Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais
são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 14º
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei
como os direitos do homem.
bjs,soninha
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