abril 18, 2011

Nem de Animal Algum...



Declaração Universal dos Direitos dos Animais:

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais 
são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 14º

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei 
como os direitos do homem.


bjs,soninha


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