Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais
são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 14º
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei
como os direitos do homem.
bjs,soninha
Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe um carinho para os bichinhos...eles adoram!